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Jurisprudência


STF AI 374349 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados . 5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade de lei federal pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade do recurso com fulcro na alínea b do inciso III do art. 102, da Constituição Federal. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO AGDO. : WLADISLAU SZKMIRKO ADVDOS. : MISTICA DAL POZZO E OUTROS
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