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Jurisprudência


STF AI 374487 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores públicos inativos. Contribuição previdenciária. Lei estadual nº 12.398/98, do Estado do Paraná. Exigência após a E.C. nº 20/98. Descabimento. Agravo regimental não provido. Após o início de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, não pode ser exigida contribuição previdenciária de pensionista e inativos, quer pela União Federal, quer pelos Estados e Municípios
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-04 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : PARANAPREVIDÊNCIA ADVDO.(A/S) : ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA E OUTROS AGDA. : MARCÍLIA ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVDA. : ELIANA DE FÁTIMA ZANFELICE
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