STF AI 374487 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos inativos. Contribuição previdenciária. Lei estadual nº
12.398/98, do Estado do Paraná. Exigência após a E.C. nº 20/98.
Descabimento. Agravo regimental não provido. Após o início de
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, não pode ser exigida
contribuição previdenciária de pensionista e inativos, quer pela
União Federal, quer pelos Estados e Municípios
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos inativos. Contribuição previdenciária. Lei estadual nº
12.398/98, do Estado do Paraná. Exigência após a E.C. nº 20/98.
Descabimento. Agravo regimental não provido. Após o início de
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, não pode ser exigida
contribuição previdenciária de pensionista e inativos, quer pela
União Federal, quer pelos Estados e MunicípiosDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : PARANAPREVIDÊNCIA
ADVDO.(A/S) : ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA E OUTROS
AGDA. : MARCÍLIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVDA. : ELIANA DE FÁTIMA ZANFELICE
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