STF AI 374516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544,
§ 1º). 3. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso.
Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 4.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544,
§ 1º). 3. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso.
Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 4.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00660
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : TARQUÍNIO ADORNO E CÔNJUGE
ADVDOS. : CLAÚDIO POLTRONIERI MORAIS E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
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