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Jurisprudência


STF AI 374516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 3. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso. Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 4. Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00660
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES. : TARQUÍNIO ADORNO E CÔNJUGE ADVDOS. : CLAÚDIO POLTRONIERI MORAIS E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
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