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Jurisprudência


STF AI 374521 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio constitucional do direito adquirido acórdão que condena a Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S. com base nos índices de correção monetária correspondentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES (DJU de 13.10.2000). 2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial, excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). 3. Por fim, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-08 PP-01750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : CLÁUDIO TRINDADE DE SOUSA E OUTROS ADVDAS. : MARIA DAS GRAÇAS SILVA E OUTRA
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