STF AI 374537 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Compete ao relator julgar os embargos de declaração - nos
quais se alega omissão, contradição ou obscuridade - opostos contra
sua decisão: inaplicável o princípio da fungibilidade
Ementa
Compete ao relator julgar os embargos de declaração - nos
quais se alega omissão, contradição ou obscuridade - opostos contra
sua decisão: inaplicável o princípio da fungibilidadeDecisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, que recebia os
embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental
no agravo de instrumento, mas lhe negava provimento, pediu vista dos
autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro
Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 28.10.2003.
Continuando o julgamento, a Turma decidiu devolver os embargos de
declaração no agravo de instrumento ao Relator para que, como tais, os
aprecie. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Joaquim
Barbosa. 1a. Turma, 30.03.2004.
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-03 PP-00407 RTJ VOL 00192-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GREGÓRIO SOTELLO
ADVDO.(A/S) : EDILÂNIO ROGÉRIO DE ABREU
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
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