STF AI 374621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento.
Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a
outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente.
Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento.
Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a
outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente.
Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00936
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
ADVDOS. : ROGÉRIO DA S VENÂNCIO PIRES E OUTROS
ADVDO. : ELOY CAMPAGNONI ANDRADE
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MÔNICA HERNANDES DE SÃO PEDRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00037 INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (JBL).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 07/01/03, (MLR).
Alteração: 06/05/04, (JVC).
Alteração: 04/07/2018, GIB.
Mostrar discussão