STF AI 37476 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.(Súmula nº 340).
Ementa
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.(Súmula nº 340).Decisão
Negaram provimento ao agravo, em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03383 EMENT VOL-00669-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : CECÍLIA CAMARGO ZICCARDI
ADV. : EDUARDO Y. HENRY
AGDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : RENAN QUEIROZ GUIMARÃES
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