STF AI 374788 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência
de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência
de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero
revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas
instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDA. : AUGUSTA SANTOS MACIEL
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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