STF AI 374789 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da
ausência de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido.
3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF
atuar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade
de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da
ausência de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido.
3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF
atuar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade
de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01811
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDA. : MARIA SALETE SILVA CALDAS
ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
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