main-banner

Jurisprudência


STF AI 374789 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso trabalhista que teve o seguimento negado em face da ausência de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias. 4. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 14/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDA. : MARIA SALETE SILVA CALDAS ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO
Mostrar discussão