STF AI 374902 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência de prequestionamento (S
úmulas 282 e 356).
Fundamentação recursal deficiente (Súmula 284). Não impugnação decisão
agravada.
Correta a decisão. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (S
úmulas 282 e 356).
Fundamentação recursal deficiente (Súmula 284). Não impugnação decisão
agravada.
Correta a decisão. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01406
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JOAQUIM CRAVEIRO CURADO
ADVDO. : ALUÍZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
ADVDO. : ADILSON RAMOS
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDO. : RENALDO LIMIRO DA SILVA
ADVDOS. : CÉLIA MENDONÇA MOTA E OUTROS
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