STF AI 374926 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera
questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de
Agravo, sem
abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir,
em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive as de
ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
noâmbito
trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional
.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera
questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de
Agravo, sem
abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir,
em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive as de
ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
noâmbito
trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional
.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02075-12 PP-02564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNICON - UNIÃO DE CONSTRUTORAS LTDA
ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
AGDO. : KOJI YAMAGATA
ADVDOS. : BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO E OUTROS
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