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Jurisprudência


STF AI 374941 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Necessidade de autenticação de peças que compõem o traslado do agravo de instrumento. 2. Se são aplicáveis ao agravo de instrumento as regras disciplinadoras da produção de prova em juízo (art. 384 do CPC), não há como afastar a norma do art. 383 do mesmo código, segundo a qual a reprodução mecânica faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade, a qual foi tacitamente reconhecida na espécie. Precedentes: RE 228.048 e AI 330.151 - AgR - ED. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00383 ART-00384 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-228048, AI-330151-AgR-ED. Número de páginas: (04). Análise:(CRJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO AGDA. : ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
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