STF AI 374941 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Necessidade de autenticação de peças que
compõem o traslado
do agravo de instrumento.
2. Se são aplicáveis ao agravo de instrumento as
regras
disciplinadoras da produção de prova em juízo (art. 384 do CPC),
não há como afastar a norma do art. 383 do mesmo código, segundo
a qual a reprodução mecânica faz prova dos fatos ou das coisas
representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a
conformidade, a qual foi tacitamente reconhecida na espécie.
Precedentes: RE 228.048 e AI 330.151 - AgR - ED.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Necessidade de autenticação de peças que
compõem o traslado
do agravo de instrumento.
2. Se são aplicáveis ao agravo de instrumento as
regras
disciplinadoras da produção de prova em juízo (art. 384 do CPC),
não há como afastar a norma do art. 383 do mesmo código, segundo
a qual a reprodução mecânica faz prova dos fatos ou das coisas
representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a
conformidade, a qual foi tacitamente reconhecida na espécie.
Precedentes: RE 228.048 e AI 330.151 - AgR - ED.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00383 ART-00384
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-228048, AI-330151-AgR-ED.
Número de páginas: (04). Análise:(CRJ). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO
AGDA. : ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
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