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Jurisprudência


STF AI 374994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ofensa reflexa. Não se admite recurso extraordinário para interpretação de lei federal (art. 102, III, "a"). 3. O fato de a decisão se revelar desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS.: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : FRANCISCO NAVAS ADVDAS.: SÔNIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO E OUTRA ADVDAS.: SUSETE MARISA DE LIMA LANZONI E OUTRA
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