STF AI 374994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ofensa
reflexa. Não se admite recurso extraordinário para interpretação de
lei
federal (art. 102, III, "a"). 3. O fato de a decisão se revelar
desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ofensa
reflexa. Não se admite recurso extraordinário para interpretação de
lei
federal (art. 102, III, "a"). 3. O fato de a decisão se revelar
desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00664
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS.: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO NAVAS
ADVDAS.: SÔNIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO E OUTRA
ADVDAS.: SUSETE MARISA DE LIMA LANZONI E OUTRA
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