STF AI 375051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DE PEÇAS DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
2. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DE PEÇAS DE TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
2. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00802
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : RAIMUNDO DA SILVA VENTURA
ADVDA. : CLEONICE PEIXOTO REMÉDIOS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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