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Jurisprudência


STF AI 375051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial para aferição da tempestividade do recurso extraordinário. 2. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não- conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : RAIMUNDO DA SILVA VENTURA ADVDA. : CLEONICE PEIXOTO REMÉDIOS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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