STF AI 375064 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Embargos
de declaração rejeitados. Violação às normas processuais que regem o
recurso.
Embargos com efeito infringente. Recurso especial inadmitido. Agravo
regimental em
agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. 3. Exame
de admissibilidade
do recurso especial. Competência do STJ. Não compete ao STF atuar como
mero revisor
das decisões de admissibilidade dos tribunais ordinários ou superiores
. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Embargos
de declaração rejeitados. Violação às normas processuais que regem o
recurso.
Embargos com efeito infringente. Recurso especial inadmitido. Agravo
regimental em
agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. 3. Exame
de admissibilidade
do recurso especial. Competência do STJ. Não compete ao STF atuar como
mero revisor
das decisões de admissibilidade dos tribunais ordinários ou superiores
. Ofensa reflexa à
CF/88. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, OFENSA REFLEXA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITOS
INFRINGENTES, VIOLAÇÃO, NORMAS PROCESSUAIS. CABIMENTO, RECURSO
ESPECIAL.
- REALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO, JURISDICIONAL, TRIBUNAL DE ORIGEM,
INEXISTÊNCIA,
NULIDADE, ACÓRDÃO ESTADUAL, CARACTERIZAÇÃO, INFRINGÊNCIA, ARGÜIÇÃO,
ILEGITIMIDADE, PARTE. INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, CONDIÇÃO, MERO
MANDATÁRIO, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE, PROTESTO, TÍTULO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00333 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEC-057663 ANO-1966
ART-00018
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-355302-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 24/07/03, (MLR).
Alteração: 06/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02089-04 PP-803
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DAKO DO BRASIL S/A
ADVDO. : SALVADOR SCARPELLI
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