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Jurisprudência


STF AI 375071 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-08 PP-01771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : LUIZ CARLOS BALIEIRO ADVDOS. : ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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