STF AI 375071 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-08 PP-01771
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ CARLOS BALIEIRO
ADVDOS. : ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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