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Jurisprudência


STF AI 375093 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. I. - Tempestividade aferida nos termos do art. 184, § 2º, do C.P.C.: os prazos processuais começam a correr do primeiro dia útil após a intimação. II. - Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : OG GALLI FILHO ADVDO. : REINALDO KLASS AGDA. : BANCO PECÚNIA S/A ADVDOS. : GARDEL PEPE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00184 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: RTJ 77/329, RTJ 81/291, RTJ 81/415, RTJ 94/660, RTJ 95/186, RTJ 95/739. Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 19/11/02, (MLR). Alteração: 04/06/2018, JRM.
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