STF AI 375093 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Tempestividade aferida nos termos do art. 184, § 2º,
do C.P.C.: os prazos processuais começam a correr do primeiro dia
útil após a intimação.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Tempestividade aferida nos termos do art. 184, § 2º,
do C.P.C.: os prazos processuais começam a correr do primeiro dia
útil após a intimação.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : OG GALLI FILHO
ADVDO. : REINALDO KLASS
AGDA. : BANCO PECÚNIA S/A
ADVDOS. : GARDEL PEPE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00184 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: RTJ 77/329, RTJ 81/291, RTJ 81/415, RTJ 94/660, RTJ 95/186, RTJ 95/739.
Número de páginas: (04).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 19/11/02, (MLR).
Alteração: 04/06/2018, JRM.
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