STF AI 375098 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por fim, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se
perante o Tribunal "a quo" no prazo da interposição do agravo de
instrumento, não se admitindo sequer sua juntada posterior perante
este Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por fim, a jurisprudência desta Corte já se firmou no
sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se
perante o Tribunal "a quo" no prazo da interposição do agravo de
instrumento, não se admitindo sequer sua juntada posterior perante
este Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PETROBRÁS - DISTRIBUIDORA S/A
ADVDOS. : JOSÉ AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO E OUTROS
AGDO. : JOAQUIM NEVES DAS CHAGAS
ADV : JOAQUIM NEVES DAS CHAGAS
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