STF AI 375124 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
EXTEMPORANEIDADE -
IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de
impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos)
quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o
decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas situações - impugnação prematura
ou
oposição tardia -, a conseqüência de ordem processual é uma só: o
não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea
interposição.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
advertido que a simples notícia do julgamento, além de não dar
início à fluência do prazo recursal, também não legitima a prematura
interposição de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
EXTEMPORANEIDADE -
IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de
impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos)
quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o
decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas situações - impugnação prematura
ou
oposição tardia -, a conseqüência de ordem processual é uma só: o
não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea
interposição.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
advertido que a simples notícia do julgamento, além de não dar
início à fluência do prazo recursal, também não legitima a prematura
interposição de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02075-12 PP-02575
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTES. : SELEME HILEL NETO E OUTROS
ADVDOS. : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTROS
EMBDO. : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PFL
ADVDOS. : ALCYR NASCIMENTO E OUTRO
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