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Jurisprudência


STF AI 375207 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38, DE 1990. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STF, que reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990, no período de vigência da Lei distrital 38, de 1990. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSA PEREIRA MELO ADV.(A/S) : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - PAULO SÉRGIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 ART-00009 INC-00002 LEG-FED MPR-000154 ANO-1990 LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 DF
Observação : - Acórdãos citados: RE 235799 AgR, AI 325144 AgR, RE 336109 AgR, RE 420091 AgR. - Decisão monocrática citada: RE 421433. Número de páginas: 9. Análise: 17/05/2006, RMO. Revisão: (JOY/RCO).
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