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Jurisprudência


STF AI 375209 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à legitimidade ativa ad causam, de natureza processual ordinária
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDO. (A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO AGDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO ADVDO. (A/S) : REGINALDO FANCHIN
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