STF AI 375209 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
legitimidade ativa ad causam, de natureza processual ordinária
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
legitimidade ativa ad causam, de natureza processual ordináriaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. (A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO
AGDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
ADVDO. (A/S) : REGINALDO FANCHIN
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