STF AI 375459 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário era de todo inviável,
pois não poderia submeter a esta Corte o exame de questão
infraconstitucional, como a relativa à decadência, em face
do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Ademais, nenhum tema constitucional foi objeto
de consideração no aresto, o que, também, o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário era de todo inviável,
pois não poderia submeter a esta Corte o exame de questão
infraconstitucional, como a relativa à decadência, em face
do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Ademais, nenhum tema constitucional foi objeto
de consideração no aresto, o que, também, o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
3. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : OLAVO DE MOURA BENTES
ADV. : ADILSON RAMOS
AGDA. : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO FORMOSO LTDA
ADV. : ELI ALVES FORTE
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