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Jurisprudência


STF AI 375459 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA: DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário era de todo inviável, pois não poderia submeter a esta Corte o exame de questão infraconstitucional, como a relativa à decadência, em face do disposto no art. 102, III, da C.F. 2. Ademais, nenhum tema constitucional foi objeto de consideração no aresto, o que, também, o inviabiliza (Súmulas 282 e 356). 3. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : OLAVO DE MOURA BENTES ADV. : ADILSON RAMOS AGDA. : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO FORMOSO LTDA ADV. : ELI ALVES FORTE
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