STF AI 375525 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará: novo Plano de Cargos e
Carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF: L. est. 12.582/96: recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados, exigível ainda que a ofensa
ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da
decisão recorrida (Súmulas 282 e 356); controvérsia que, nos
termos em que colocada pelo agravante, não prescinde do exame de
legislação infraconstitucional local. Precedentes.
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: novo Plano de Cargos e
Carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF: L. est. 12.582/96: recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos por violados, exigível ainda que a ofensa
ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da
decisão recorrida (Súmulas 282 e 356); controvérsia que, nos
termos em que colocada pelo agravante, não prescinde do exame de
legislação infraconstitucional local. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : LAUREANO DE MELO FILHO
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA