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Jurisprudência


STF AI 375525 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: novo Plano de Cargos e Carreira do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF: L. est. 12.582/96: recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados, exigível ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da decisão recorrida (Súmulas 282 e 356); controvérsia que, nos termos em que colocada pelo agravante, não prescinde do exame de legislação infraconstitucional local. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02255-03 PP-00615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : LAUREANO DE MELO FILHO ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA