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Jurisprudência


STF AI 375545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O Tribunal a quo, com fundamento em legislação do Estado de São Paulo, entendeu que o ora agravado não possui legitimidade passiva ad causam no presente feito. Tratou, portanto, unicamente de matéria de direito local, sem examinar qualquer violação ao direito adquirido dos ora agravantes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : PAULO PIMENTEL E OUTROS ADVDOS. : MARIA CRISTINA MANFREDINI AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADVDA. : MARIA CRISTINA DE CASTRO MARTIN
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