STF AI 375685 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
É incabível recurso extraordinário para o exame de
matéria de índole
processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos
5º, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
É incabível recurso extraordinário para o exame de
matéria de índole
processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos
5º, XXXV,
XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão