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Jurisprudência


STF AI 375685 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É incabível recurso extraordinário para o exame de matéria de índole processual ordinária, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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