main-banner

Jurisprudência


STF AI 375752 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional, exceto se o julgamento emanado dessa Alta Corte judiciária apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00110 EMENT VOL-02083-08 PP-01466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : RITA CÂNDIDA THOMAZ E OUTROS ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão