STF AI 375960 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Acórdão que afastou a aplicação de uma norma.
Equivalência à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
3. Exigência de depósito prévio para admissão de recurso
administrativo. Decisão baseada na jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão embargada mantida.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Acórdão que afastou a aplicação de uma norma.
Equivalência à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
3. Exigência de depósito prévio para admissão de recurso
administrativo. Decisão baseada na jurisprudência desta Corte. 4.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Decisão embargada mantida.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01059
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.: PFN - PATRÍCIA IZABEL TORRES
EMBDO.(A/S): GLAXO WELLCOME S/A
ADVDOS.: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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