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Jurisprudência


STF AI 376062 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Se o agravante sustenta que houve erro de procedimento na decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, deveria ter tentado saná-lo ainda naquela instância, com o uso de agravo regimental, em lugar de interpor recurso extraordinário que, ademais, é incabível para se discutir matéria eminentemente processual como a relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Tanto o princípio da celeridade processual quanto o da ampla defesa, não se prestam a permitir o atropelo da ordem dos recursos nos tribunais, tampouco a inobservância de seus pressupostos de cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVDOS. : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA E OUTROS AGDO. : RENATO DA ROCHA VAZ ADVDO. : ÁDAME TOMAZ DE OLIVEIRA
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