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Jurisprudência


STF AI 376328 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não focalizou os temas constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, III, e 22, VI, da C.F.), o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDA. : ROSILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVDOS. : GERSON VILHENA GONÇALVES DE MATOS E OUTROS
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