STF AI 376328 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou os temas
constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, II e XXXVI,
7º, III, e 22, VI, da C.F.), o que justificou a invocação
das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou os temas
constitucionais suscitados no R.E. (arts. 5º, II e XXXVI,
7º, III, e 22, VI, da C.F.), o que justificou a invocação
das Súmulas 282 e 356, na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDA. : ROSILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVDOS. : GERSON VILHENA GONÇALVES DE MATOS E OUTROS
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