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Jurisprudência


STF AI 376613 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir a subida do RE. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se a imediata subida do recurso extraordinário
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados os Embargos de Declaração e determinada a imediata subida do Recurso Extraordinário. Acórdãos citados: RE-179502-ED-ED-ED, AI-260266-AgR-ED-ED, AI-306491-AgR-ED-ED-ED, RE-316782-AgR-ED (RTJ-186/342), AI-430145-AgR-ED-ED. Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 07/12/04, (CFC). Acórdãos no mesmo sentido RE 501510 AgR-ED JULG-15-03-2011 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-01 PP-00139 AI 516790 AgR-ED JULG-15-03-2011 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00225 RE 508130 AgR-ED JULG-15-03-2011 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00203

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-03 PP-00537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : MINAS ITATIAIUÇU LTDA ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS EMBDA. : MINERAÇÃO J. MENDES LTDA ADVDOS. : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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