STF AI 376627 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido
de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores
públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas
reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar
o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo
inicial é a edição da primeira medida provisória.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido
de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores
públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas
reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar
o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo
inicial é a edição da primeira medida provisória.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISERF
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
ADVDO. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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