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Jurisprudência


STF AI 376627 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a majoração dos descontos previdenciários dos servidores públicos federais, levada a efeito pela MP 560/94 e suas reedições, não contrariou a Constituição, devendo-se ressaltar o respeito ao prazo da anterioridade nonagesimal, cujo termo inicial é a edição da primeira medida provisória. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00111 EMENT VOL-02085-07 PP-01445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISERF ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS ADVDO. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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