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Jurisprudência


STF AI 376681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo provido. Inadmissibilidade de recurso para impugnação do juízo de conveniência do relator, ao determinar o processamento do recurso extraordinário. 3. Hipótese em que não foram atendidos pressupostos processuais de recorribilidade na interposição do agravo de instrumento. Preclusão de apreciação dessas questões no julgamento do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental provido para tornar insubsistente a decisão anterior.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO AGDO. : INSTITUTO RHODIA DE SEGURIDADE SOCIAL S/C E OUTRA ADVDOS. : RONALDO CORRÊA MARTINS E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (SVF). Alteração: 03/07/2018, JRM.
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