STF AI 376709 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2. RE:
descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo
empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas
inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279).
3. Agravo
regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação: precedentes.
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da
existência ou não de vínculo empregatício: precedentes.
2. RE:
descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo
empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas
inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279).
3. Agravo
regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADV.(A/S) : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO E OUTROS
AGDO.(A/S) : GERALDO PEREIRA DA ROCHA
ADV.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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