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Jurisprudência


STF AI 376709 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência para dizer da existência ou não de vínculo empregatício: precedentes. 2. RE: descabimento: questão relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso extraordinário ( Súmula 279). 3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE OSASCO ADV.(A/S) : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO E OUTROS AGDO.(A/S) : GERALDO PEREIRA DA ROCHA ADV.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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