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Jurisprudência


STF AI 376788 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Não demonstra ela em que passagens do acórdão recorrido foram examinadas as diversas questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. - Ademais, o princípio da tipicidade, tido como corolário do princípio da legalidade, no caso foi examinado com a interpretação dada à Lei Complementar nº 70/91 com base no artigo 109 do CTN, o que implica dizer que essa alegação, ainda quando se pretendesse ter como violado o artigo 150, I, da Carta Magna, seria, por ter sido examinada no plano infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 ART-00002 LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00109 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 24/09/03, (SVF). Alteração: 26/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESPIRAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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