STF AI 376788 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Não
demonstra ela em que passagens do acórdão recorrido foram examinadas
as diversas questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
- Ademais, o princípio da tipicidade, tido como
corolário do princípio da legalidade, no caso foi examinado com a
interpretação dada à Lei Complementar nº 70/91 com base no artigo
109 do CTN, o que implica dizer que essa alegação, ainda quando se
pretendesse ter como violado o artigo 150, I, da Carta Magna, seria,
por ter sido examinada no plano infraconstitucional, indireta ou
reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Não
demonstra ela em que passagens do acórdão recorrido foram examinadas
as diversas questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
- Ademais, o princípio da tipicidade, tido como
corolário do princípio da legalidade, no caso foi examinado com a
interpretação dada à Lei Complementar nº 70/91 com base no artigo
109 do CTN, o que implica dizer que essa alegação, ainda quando se
pretendesse ter como violado o artigo 150, I, da Carta Magna, seria,
por ter sido examinada no plano infraconstitucional, indireta ou
reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
ART-00002
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00109
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/09/03, (SVF).
Alteração: 26/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESPIRAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : VERA MARIA BÔA NOVA ANDRADE
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN
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