STF AI 376961 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO
S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do
acórdão que a julgou e que devesse ser suprida mediante
Embargos Declaratórios, naquela instância, para efeito de
oportuno prequestionamento, na conformidade das Súmulas 282
e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma
constitucional, que pudesse ser reinterpretada por esta
Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO
S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do
acórdão que a julgou e que devesse ser suprida mediante
Embargos Declaratórios, naquela instância, para efeito de
oportuno prequestionamento, na conformidade das Súmulas 282
e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma
constitucional, que pudesse ser reinterpretada por esta
Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01682
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDA. : ANA LÚCIA SILVA DOS SANTOS
ADVDOS. : YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA E OUTROS
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