STF AI 377015 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O recurso extraordinário atacou o acórdão recorrido sob
o fundamento de ter ele ofendido os artigos 5º, XXXV e LIV, e 93,
IX, da Constituição, por ferir o princípio que veda a exclusão de
lesão da apreciação do Poder Judiciário, violar o devido processo
legal e não estar fundamentado. Sucede que, se essas violações
surgiram implicitamente no aresto recorrido, mister seria, para o
seu prequestionamento, que se levantassem em embargos de declaração
para possibilitar o preenchimento do Tribunal "a quo" sobre elas, o
que, no caso, não ocorreu, faltando-lhes, pois, o indispensável
prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O recurso extraordinário atacou o acórdão recorrido sob
o fundamento de ter ele ofendido os artigos 5º, XXXV e LIV, e 93,
IX, da Constituição, por ferir o princípio que veda a exclusão de
lesão da apreciação do Poder Judiciário, violar o devido processo
legal e não estar fundamentado. Sucede que, se essas violações
surgiram implicitamente no aresto recorrido, mister seria, para o
seu prequestionamento, que se levantassem em embargos de declaração
para possibilitar o preenchimento do Tribunal "a quo" sobre elas, o
que, no caso, não ocorreu, faltando-lhes, pois, o indispensável
prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : AMADEU APARECIDO PEROCHETTI
ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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