STF AI 377026 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUIA
DE PREPARO APRESENTADA VIA FAC-SIMILE. JUNTADA DO ORIGINAL NO
PRAZO LEGAL. LEI 9.800/99. ADMISSÃO.
Se a Lei 9.800/99 faculta às partes apresentar
o
inteiro teor do recurso via fac-símile, inexiste razão para que
não se aceite uso desta facilidade tecnológica apenas com
relação à guia de pagamento do preparo, se este foi
regularmente realizado dentro do termo recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUIA
DE PREPARO APRESENTADA VIA FAC-SIMILE. JUNTADA DO ORIGINAL NO
PRAZO LEGAL. LEI 9.800/99. ADMISSÃO.
Se a Lei 9.800/99 faculta às partes apresentar
o
inteiro teor do recurso via fac-símile, inexiste razão para que
não se aceite uso desta facilidade tecnológica apenas com
relação à guia de pagamento do preparo, se este foi
regularmente realizado dentro do termo recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(CTM).
Inclusão: 07/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-07 PP-01459
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : GUSTAVO CONRADO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO CARLOS GELASKO E OUTROS
AGDO. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão