STF AI 377087 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido
que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou
sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário:
incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela
circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente
favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual
se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido
que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou
sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário:
incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela
circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente
favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual
se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02076-13 PP-02604
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : VIVALDO PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ASTROGILDA T.B.M. CAFÉ E OUTRO
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