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Jurisprudência


STF AI 377117 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento, por haver faltado, ao traslado, o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A ADVDOS. : MAURO GRECCO E OUTROS AGDO. : CLÁUDIO VALENTE VIANA ADVDOS. : PAULO ROBERTO AVELAR SILVA E OUTRO
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