STF AI 377117 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver
faltado, ao traslado,
o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.
Ementa
À parte interessada, cabe a fiscalização da inteireza do
instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento, por haver
faltado, ao traslado,
o teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
ADVDOS. : MAURO GRECCO E OUTROS
AGDO. : CLÁUDIO VALENTE VIANA
ADVDOS. : PAULO ROBERTO AVELAR SILVA E OUTRO
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