main-banner

Jurisprudência


STF AI 377152 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO. REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. COMPENSAÇÃO. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não procedeu propriamente a uma compensação, de crédito e débito, entre as partes do processo. Apenas negou a revisão pretendida pelos autores, ora agravantes, porque foram contemplados com aumentos específicos, que a tornaram inaplicável a eles. 2. Assim, é irrelevante que tal questão tenha sido suscitada, ou não, na contestação. Até porque seria este um tema de ordem meramente processual, infraconstitucional, insuscetível de reexame por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO CARLOS CABRAL CARPINTEIRO E OUTROS ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB ADV. : EDIWAGNER DE ALMEIDA MARTINS
Mostrar discussão