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Jurisprudência


STF AI 377318 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ainda que a ora agravante tenha requerido, na instância ordinária, a juntada da "decisão recorrida e certidão da publicação da mesma" e que se entenda que esse requerimento dizia respeito ao acórdão recorrido extraordinariamente e à certidão da publicação deste, e não que a decisão recorrida era a da não-admissão do recurso extraordinário e da certidão da publicação dela (estas duas peças se encontram no instrumento), o certo é que a fiscalização da correta formação do instrumento de agravo cabe ao agravante, que, por isso, responde pelas falhas dessa formação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MARGARIDA CERMAK ADVDA. : HELOÍSA RIBEIRO FERREIRA AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
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