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Jurisprudência


STF AI 377322 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento provido para determinar processamento do recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência no traslado do instrumento. Improcedência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00086 EMENT VOL-02079-09 PP-01827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : TRANSPORTES APOLO CASCAVEL LTDA ADVDOS.: GERALDO BEMFICA TEIXEIRA E OUTROS
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