STF AI 377322 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Improcedência. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Improcedência. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00086 EMENT VOL-02079-09 PP-01827
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : TRANSPORTES APOLO CASCAVEL LTDA
ADVDOS.: GERALDO BEMFICA TEIXEIRA E OUTROS
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