STF AI 377361 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO
RE. INVIABILIDADE.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE
144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de
desistência da ação, apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO
RE. INVIABILIDADE.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE
144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de
desistência da ação, apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Impedido o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 15.06.2004.
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02158-06 PP-01202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL - FORLUZ
ADVDOS. : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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