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Jurisprudência


STF AI 377361 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o impetrante de mandado de segurança pode desistir da ação em qualquer tempo e grau de jurisdição. Precedentes: RE 301.851-AgR-AgR (DJ de 14/11/2002) e RE 140.851-AgR (DJ de 14/11/2002). 2. Entendimento que deve ser aplicado mesmo quando a desistência tenha sido apresentada após o julgamento do recurso extraordinário, mas antes de sua publicação. Precedente: RE 228.751-AgR-AgR-AgR (DJ de 04/04/2003). 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dar provimento ao agravo regimental.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração, conferindo-lhes efeito modificativo, para os fins indicados no voto da Relatora. Impedido o Senhor Ministro Carlos Mário Velloso. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02186-03 PP-00494 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 142-144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL - FORLUZ ADVDO.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE-140851-AgR-ED, RE-167263-ED-EDv, RE-218326-AgR, RE-221403-AgR, RE-228751-AgR-AgR-AgR, RE-259077-ED, RE-301851-AgR-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/04/05, (SVF). Alteração: 02/05/05, (SVF).
Observação : RE 247706 AgR-ED JULG-21-03-2006 UF-RJ TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 20-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02229-02 PP-00355 RE 256294 AgR-ED JULG-21-03-2006 UF-RJ TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 20-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02229-02 PP-00360
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