STF AI 377410 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão que negou seguimento ao agravo por falta de peça. Súmula
288/STF. Agravo regimental que não ataca este fundamento. 3. Art.
317, § 1º, do RISTF. O agravante apresentará as razões do pedido de
reforma da decisão agravada, sob pena de rejeição preliminar do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Decisão que negou seguimento ao agravo por falta de peça. Súmula
288/STF. Agravo regimental que não ataca este fundamento. 3. Art.
317, § 1º, do RISTF. O agravante apresentará as razões do pedido de
reforma da decisão agravada, sob pena de rejeição preliminar do
recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-05 PP-00857
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDA. : NELCY RODRIGUES COSTA
ADVDO. : DARCÍLIO DE MIRANDA FILHO
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