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Jurisprudência


STF AI 377439 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por informação contida no parecer do Ministério Público: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252), cuja observância não é dispensada pela circunstância de haver jurisprudência do STF assentada na questão de fundo.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/252). Número de páginas: (5). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-00916
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO. : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA AGDO. : AIRTON SALINES THOMAZ ADVDOS. : ALEXANDRE RIOS VELASQUES E OUTROS
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