STF AI 377439 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por
informação contida no parecer do Ministério Público: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ
158/252), cuja observância não é dispensada pela circunstância de
haver jurisprudência do STF assentada na questão de fundo.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por
informação contida no parecer do Ministério Público: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ
158/252), cuja observância não é dispensada pela circunstância de
haver jurisprudência do STF assentada na questão de fundo.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR
(RTJ-158/252).
Número de páginas: (5). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDO. : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
AGDO. : AIRTON SALINES THOMAZ
ADVDOS. : ALEXANDRE RIOS VELASQUES E OUTROS
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