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Jurisprudência


STF AI 377499 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne à decadência do direito de propor ação rescisória, bem como às demais questões atinentes ao seu cabimento e à coisa julgada, em nível infraconstitucional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, negativa de prestação jurisdicional.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXAME, DECADÊNCIA, DIREITO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO SALARIAL, (URP), (FEVEREIRO/1989). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CRJ). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 12/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02087-07 PP-01364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA/MG ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVDOS. : CRISTIANE NETO NOGUEIRA E OUTROS
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