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Jurisprudência


STF AI 377509 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, a questão da constrição de bens em execução diz respeito a matéria que se resolve, diretamente, no âmbito infraconstitucional da verificação dos fatos da causa em face da legislação processual legal, o que implica dizer que as alegações de ofensa aos princípios constitucionais invocados no recurso extraordinário, por demandarem esse exame prévio no terreno infraconstitucional, são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 05/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO HSBC BAMERINDUS S/A E OUTRO ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : FLÁVIO HEBERLE JÚNIOR ADVDOS. : DENISE FILIPPETTO E OUTROS
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