STF AI 377513 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista. Embargos de declaração rejeitados. Exame
restrito às hipóteses de acolhimento dos embargos. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 3. Ausência de cópia do acórdão embargado na
formação do instrumento. Peça essencial à compreensão da
controvérsia. Súmula 288/STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista. Embargos de declaração rejeitados. Exame
restrito às hipóteses de acolhimento dos embargos. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. 3. Ausência de cópia do acórdão embargado na
formação do instrumento. Peça essencial à compreensão da
controvérsia. Súmula 288/STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00079 EMENT VOL-02081-05 PP-00874
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : ALBERTO LEOCÁDIO DE OLIVEIRA
ADVDO. : CLAIR DA FLORA MARTINS