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Jurisprudência


STF AI 377515 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA. 1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Como nele se salientou, "... o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão constitucional". 3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios, aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 19/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-07 PP-01431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ E OUTROS EMBDO. : FLORIANO GARCIA DE SOUZA FILHO ADVDOS. : HÉLIO ZEVIANI JÚNIOR E OUTRO
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